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keyboard_tab Digital Governance Act 2022/0868 PT

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2022/0868 PT Art. 27 . Output generated live by software developed by IusOnDemand srl


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Artigo 27.o

Direito de reclamação

1.   As pessoas singulares e coletivas têm o direito de apresentar, em relação a qualquer matéria abrangida pelo âmbito de aplicação do presente regulamento, individual ou, se for caso disso, coletivamente, à autoridade competente em matéria de serviços de intermediação de dados em causa uma reclamação contra um prestador de serviços de intermediação de dados, ou à autoridade competente em matéria de registo de organizações de altruísmo de dados em causa uma reclamação contra uma organização de altruísmo de dados reconhecida.

2.   A autoridade competente em matéria de serviços de intermediação de dados ou a autoridade competente em matéria de registo de organizações de altruísmo de dados à qual foi apresentada a reclamação informa o seu autor:

a)

Do andamento da reclamação e da decisão tomada;

b)

Das vias de recurso previstas no artigo 28.o.


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