keyboard_tab Cyber Resilience Act 2023/2841 PT
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- 2 Artigo 1.o Objeto
- 3 Artigo 2.o Âmbito
- 1 Artigo 3.o Definições
- 4 Artigo 4.o Tratamento de dados pessoais
- 9 Artigo 6.o Regime de gestão, governação e controlo dos riscos de cibersegurança
- 1 Artigo 8.o Medidas de gestão dos riscos de cibersegurança
- 8 Artigo 10.o Conselho Interinstitucional para a Cibersegurança
- 3 Artigo 11.o Atribuições do IICB
- 7 Artigo 12.o Conformidade
- 2 Artigo 13.o
- 1 Artigo 14.o Orientações, recomendações e apelos à ação
- 1 Artigo 19.o Tratamento de informações
- 1 Artigo 24.o Reafetação orçamental inicial
- 5 Artigo 25.o Reexame
- Artigo 26.o Entrada em vigor
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
MEDIDAS DESTINADAS A GARANTIR UM ELEVADO NIVEL COMUM DE CIBERSEGURANÇA
CAPÍTULO III
CONSELHO INTERINSTITUCIONAL PARA A CIBERSEGURANÇA
CAPÍTULO IV
CERT-UE
CAPÍTULO V
OBRIGAÇÕES DE COOPERAÇÃO E DE COMUNICAÇÃO DE INFORMAÇÕES
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
- união 141
- cert-ue 95
- cibersegurança 91
- para 79
- artigo o 77
- regulamento 69
- entidades 62
- iicb 58
- presente 51
- entidade 51
- europeu 46
- termos 43
- nível 37
- conselho 34
- medidas 34
- serviços 32
- informações 30
- ue / 29
- no / 29
- aplicação 29
- gestão 27
- no 27
- comissão 25
- incidentes 25
- como 25
- sobre 25
- pela 24
- riscos 24
- rede 23
- parlamento 23
- causa 21
- segurança 20
- o 20
- caso 20
- incluindo 20
- pelo 20
- diretiva 19
- pode 19
- europeia 19
- diretor 19
- base 18
- informação 16
- regime 16
- cada 15
- dados 15
- conta 15
- serviço 14
- a 14
- ponto 14
- presidente 14
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Estrasburgo, em 13 de dezembro de 2023.
Pelo Parlamento Europeu
A Presidente
R. METSOLA
Pelo Conselho
O Presidente
P. NAVARRO RÍOS
(1) Posição do Parlamento Europeu de 21 de novembro de 2023 (ainda não publicada no Jornal Oficial) e decisão do Conselho de 8 de dezembro de 2023.
(2) Diretiva (UE) 2022/2555 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de cibersegurança na União que altera o regulamento (UE) n.o 910/2014 e a Diretiva (UE) 2018/1972 e revoga a Diretiva (UE) 2016/1148 (Diretiva SRI 2) (JO L 333 de 27.12.2022, p. 80).
(3) regulamento (UE) 2019/881 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativo à ENISA (Agência da União Europeia para a Cibersegurança) e à certificação da cibersegurança das tecnologias da informação e comunicação e que revoga o regulamento (UE) n.o 526/2013 (regulamento Cibersegurança) (JO L 151 de 7.6.2019, p. 15).
(4) Acordo entre o Parlamento Europeu, o Conselho Europeu, o Conselho da União Europeia, a Comissão Europeia, o Tribunal de Justiça da União Europeia, o Banco Central Europeu, o Tribunal de Contas Europeu, o Serviço Europeu para a Ação Externa, o Comité Económico e Social Europeu, o Comité das Regiões Europeu e o Banco Europeu de Investimento sobre a organização e o funcionamento de uma equipa de resposta a emergências informáticas das instituições, órgãos e organismos da União (CERT-UE) (JO C 12 de 13.1.2018, p. 1).
(5) regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.o 259/68 do Conselho, de 29 de fevereiro de 1968, que fixa o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias assim como o Regime aplicável aos outros agentes destas Comunidades, e institui medidas especiais temporariamente aplicáveis aos funcionários da Comissão (JO L 56 de 4.3.1968, p. 1).
(6) Recomendação (UE) 2017/1584 da Comissão, de 13 de setembro de 2017, sobre a resposta coordenada a incidentes e crises de cibersegurança em grande escala (JO L 239 de 19.9.2017, p. 36).
(7) regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (JO L 295 de 21.11.2018, p. 39).
(8) JO C 258 de 5.7.2022, p. 10.
(9) regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (JO L 193 de 30.7.2018, p. 1).
(10) regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145 de 31.5.2001, p. 43).
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2023/2841/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)