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keyboard_tab Digital Governance Act 2022/0868 PT
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index pertinentes:
- 1 Artigo 5.o Condições de reutilização
- 1 Artigo 8.o Pontos de informação únicos
- 1 Artigo 11.o Notificação por parte dos prestadores de serviços de intermediação de dados
- 1 Artigo 14.o Controlo do cumprimento
- 3 Artigo 22.o Conjunto de regras
- 1 Artigo 25.o Formulário europeu de consentimento para o altruísmo de dados
- 1 Artigo 26.o Requisitos aplicáveis às autoridades competentes
- 4 Artigo 29.o Comité Europeu da Inovação de Dados
- 1 Artigo 30.o Atribuições do Comité Europeu da Inovação de Dados
Capítulo I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Reutilização de determinadas categorias de dados protegidos detidos por organismos do setor público
Capítulo III
Requisitos aplicáveis aos serviços de intermediação de dados
Capítulo IV
Altruísmo de dados
Capítulo V
Autoridades competentes e disposições processuais
CAPÍTULO VI
Comité Europeu da Inovação de Dados
CAPÍTULO VII
Acesso e transferência internacionais
CAPÍTULO VIII
Delegação e procedimento de comité
CAPÍTULO IX
Disposições finais e provisórias