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keyboard_tab Digital Governance Act 2022/0868 PT
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- 5 Artigo 2.o Definições
- 1 Artigo 3.o Categorias de dados
- 8 Artigo 5.o Condições de reutilização
- 1 Artigo 6.o Taxas
- 1 Artigo 7.o Organismos competentes
- 1 Artigo 8.o Pontos de informação únicos
- 6 Artigo 11.o Notificação por parte dos prestadores de serviços de intermediação de dados
- 5 Artigo 12.o Condições de prestação de serviços de intermediação de dados
- 1 Artigo 17.o Registos públicos de organizações de altruísmo de dados reconhecidas
- 2 Artigo 19.o Inscrição das organizações de altruísmo de dados reconhecidas num registo
- 1 Artigo 20.o Requisitos de transparência
- 2 Artigo 21.o Requisitos específicos para salvaguardar os direitos e interesses dos titulares dos dados e dos detentores dos dados no que respeita aos seus dados
- 1 Artigo 23.o Autoridades competentes em matéria de registo das organizações de altruísmo de dados
- 1 Artigo 25.o Formulário europeu de consentimento para o altruísmo de dados
- 1 Artigo 27.o Direito de reclamação
- 1 Artigo 28.o Direito à ação judicial
- 2 Artigo 29.o Comité Europeu da Inovação de Dados
- 1 Artigo 30.o Atribuições do Comité Europeu da Inovação de Dados
- 4 Artigo 31.o Acesso e transferência internacionais
- 4 Artigo 32.o Exercício da delegação
- 3 Artigo 34.o Sanções
- 1 Artigo 35.o Avaliação e revisão
Capítulo I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Reutilização de determinadas categorias de dados protegidos detidos por organismos do setor público
Capítulo III
Requisitos aplicáveis aos serviços de intermediação de dados
Capítulo IV
Altruísmo de dados
Capítulo V
Autoridades competentes e disposições processuais
CAPÍTULO VI
Comité Europeu da Inovação de Dados
CAPÍTULO VII
Acesso e transferência internacionais
CAPÍTULO VIII
Delegação e procedimento de comité
CAPÍTULO IX
Disposições finais e provisórias