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keyboard_tab Digital Governance Act 2022/0868 PT
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index outros:
- 4 Artigo 2.o Definições
- 1 Artigo 3.o Categorias de dados
- 1 Artigo 7.o Organismos competentes
- 2 Artigo 10.o Serviços de intermediação de dados
- 5 Artigo 12.o Condições de prestação de serviços de intermediação de dados
- 2 Artigo 14.o Controlo do cumprimento
- 1 Artigo 19.o Inscrição das organizações de altruísmo de dados reconhecidas num registo
- 1 Artigo 21.o Requisitos específicos para salvaguardar os direitos e interesses dos titulares dos dados e dos detentores dos dados no que respeita aos seus dados
- 2 Artigo 24.o Controlo do cumprimento
- 1 Artigo 26.o Requisitos aplicáveis às autoridades competentes
- 1 Artigo 29.o Comité Europeu da Inovação de Dados
Capítulo I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Reutilização de determinadas categorias de dados protegidos detidos por organismos do setor público
Capítulo III
Requisitos aplicáveis aos serviços de intermediação de dados
Capítulo IV
Altruísmo de dados
Capítulo V
Autoridades competentes e disposições processuais
CAPÍTULO VI
Comité Europeu da Inovação de Dados
CAPÍTULO VII
Acesso e transferência internacionais
CAPÍTULO VIII
Delegação e procedimento de comité
CAPÍTULO IX
Disposições finais e provisórias