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keyboard_tab Digital Governance Act 2022/0868 PT
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index organismos:
- 4 Artigo 1.o Objeto e âmbito de aplicação
- 14 Artigo 2.o Definições
- 4 Artigo 3.o Categorias de dados
- 1 Artigo 4.o Proibição de acordos de exclusividade
- 13 Artigo 5.o Condições de reutilização
- 5 Artigo 6.o Taxas
- 13 Artigo 7.o organismos competentes
- 2 Artigo 8.o Pontos de informação únicos
- 4 Artigo 9.o Procedimento relativo aos pedidos de reutilização
- 1 Artigo 13.o Autoridades competentes em matéria de serviços de intermediação de dados
- 1 Artigo 16.o Mecanismos nacionais para o altruísmo de dados
- 2 Artigo 29.o Comité Europeu da Inovação de Dados
- 3 Artigo 30.o Atribuições do Comité Europeu da Inovação de Dados
Capítulo I
Disposições gerais
CAPÍTULO II
Reutilização de determinadas categorias de dados protegidos detidos por organismos do setor público
Capítulo III
Requisitos aplicáveis aos serviços de intermediação de dados
Capítulo IV
Altruísmo de dados
Capítulo V
Autoridades competentes e disposições processuais
CAPÍTULO VI
Comité Europeu da Inovação de Dados
CAPÍTULO VII
Acesso e transferência internacionais
CAPÍTULO VIII
Delegação e procedimento de comité
CAPÍTULO IX
Disposições finais e provisórias