keyboard_tab Cyber Resilience Act 2023/2841 PT
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- 2 Artigo 6.o Regime de gestão, governação e controlo dos riscos de cibersegurança
- 1 Artigo 7.o Avaliação da maturidade em matéria de cibersegurança
- 2 Artigo 8.o Medidas de gestão dos riscos de cibersegurança
- 3 Artigo 9.o Planos de cibersegurança
- 1 Artigo 10.o Conselho Interinstitucional para a Cibersegurança
- 2 Artigo 11.o Atribuições do IICB
- 1 Artigo 12.o Conformidade
- 1 Artigo 14.o Orientações, recomendações e apelos à ação
- 1 Artigo 15.o
- 1 Artigo 20.o Acordos de partilha de informações sobre cibersegurança
- 1 Artigo 21.o Obrigações de comunicação de informações
- 2 Artigo 23.o Gestão de incidentes graves
- 1 Artigo 25.o Reexame
- Artigo 26.o Entrada em vigor
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
CAPÍTULO II
MEDIDAS DESTINADAS A GARANTIR UM ELEVADO NIVEL COMUM DE CIBERSEGURANÇA
CAPÍTULO III
CONSELHO INTERINSTITUCIONAL PARA A CIBERSEGURANÇA
CAPÍTULO IV
CERT-UE
CAPÍTULO V
OBRIGAÇÕES DE COOPERAÇÃO E DE COMUNICAÇÃO DE INFORMAÇÕES
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
- união 124
- cibersegurança 92
- cert-ue 72
- para 70
- entidade 58
- iicb 56
- entidades 56
- artigo o 52
- regulamento 41
- presente 39
- termos 35
- incidentes 32
- informações 32
- medidas 31
- gestão 31
- europeu 30
- nível 30
- caso 26
- conselho 25
- riscos 24
- aplicação 24
- sobre 22
- incluindo 21
- causa 21
- incidente 19
- no 19
- pela 19
- como 18
- diretor 18
- pode 17
- relatório 17
- segurança 17
- o 16
- pelo 16
- cada 16
- regime 16
- conta 16
- rede 15
- parlamento 15
- recomendações 15
- base 15
- mais 14
- as 14
- serviços 14
- no / 14
- matéria 13
- proposta 13
- não 13
- comissão 13
- disso 13
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Estrasburgo, em 13 de dezembro de 2023.
Pelo Parlamento Europeu
A Presidente
R. METSOLA
Pelo Conselho
O Presidente
P. NAVARRO RÍOS
(1) Posição do Parlamento Europeu de 21 de novembro de 2023 (ainda não publicada no Jornal Oficial) e decisão do Conselho de 8 de dezembro de 2023.
(2) Diretiva (UE) 2022/2555 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de cibersegurança na União que altera o Regulamento (UE) n.o 910/2014 e a Diretiva (UE) 2018/1972 e revoga a Diretiva (UE) 2016/1148 (Diretiva SRI 2) (JO L 333 de 27.12.2022, p. 80).
(3) Regulamento (UE) 2019/881 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativo à ENISA (Agência da União Europeia para a Cibersegurança) e à certificação da cibersegurança das tecnologias da informação e comunicação e que revoga o Regulamento (UE) n.o 526/2013 (Regulamento Cibersegurança) (JO L 151 de 7.6.2019, p. 15).
(4) Acordo entre o Parlamento Europeu, o Conselho Europeu, o Conselho da União Europeia, a Comissão Europeia, o Tribunal de Justiça da União Europeia, o Banco Central Europeu, o Tribunal de Contas Europeu, o Serviço Europeu para a Ação Externa, o Comité Económico e Social Europeu, o Comité das Regiões Europeu e o Banco Europeu de Investimento sobre a organização e o funcionamento de uma equipa de resposta a emergências informáticas das instituições, órgãos e organismos da União (CERT-UE) (JO C 12 de 13.1.2018, p. 1).
(5) Regulamento (CEE, Euratom, CECA) n.o 259/68 do Conselho, de 29 de fevereiro de 1968, que fixa o Estatuto dos Funcionários das Comunidades Europeias assim como o Regime aplicável aos outros agentes destas Comunidades, e institui medidas especiais temporariamente aplicáveis aos funcionários da Comissão (JO L 56 de 4.3.1968, p. 1).
(6) Recomendação (UE) 2017/1584 da Comissão, de 13 de setembro de 2017, sobre a resposta coordenada a incidentes e crises de cibersegurança em grande escala (JO L 239 de 19.9.2017, p. 36).
(7) Regulamento (UE) 2018/1725 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2018, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais pelas instituições e pelos órgãos e organismos da União e à livre circulação desses dados, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 45/2001 e a Decisão n.o 1247/2002/CE (JO L 295 de 21.11.2018, p. 39).
(8) JO C 258 de 5.7.2022, p. 10.
(9) Regulamento (UE, Euratom) 2018/1046 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de julho de 2018, relativo às disposições financeiras aplicáveis ao orçamento geral da União, que altera os Regulamentos (UE) n.o 1296/2013, (UE) n.o 1301/2013, (UE) n.o 1303/2013, (UE) n.o 1304/2013, (UE) n.o 1309/2013, (UE) n.o 1316/2013, (UE) n.o 223/2014 e (UE) n.o 283/2014, e a Decisão n.o 541/2014/UE, e revoga o Regulamento (UE, Euratom) n.o 966/2012 (JO L 193 de 30.7.2018, p. 1).
(10) Regulamento (CE) n.o 1049/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio de 2001, relativo ao acesso do público aos documentos do Parlamento Europeu, do Conselho e da Comissão (JO L 145 de 31.5.2001, p. 43).
ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2023/2841/oj
ISSN 1977-0774 (electronic edition)