keyboard_tab Clausole e vendite online Direttiva EU 2011/0083 PT
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2019/2161 2011/83 2005/29 1998/6 1993/13
2011/0083 PT Art. 9 cercato: 'adquira' . Output generated live by software developed by IusOnDemand srl- consumidor 20
- caso 16
- artigo 12
- contratos 10
- retractação 8
- não 8
- física 8
- posse 8
- adquira 8
- pelo 8
- indicado 8
- transportador 8
- terceiro 8
- contrato 8
- bens 6
- celebração 6
- excepção 6
- durante 6
- prazo 6
- estabelecimento 4
- estados-membros 4
- determinado 4
- entrega 4
- sejam 4
- direito 4
- último 4
- venda 4
- comercial 4
- para 4
- fora 4
- dias 4
- no 4
- devem 2
- contudo 2
- aquecimento 2
- limitados 2
- quantidade 2
- contratuais 2
- volume 2
- postos 2
- gás 2
- electricidade 2
- respectivas 2
- celebrados 2
- água 2
- fornecimento 2
- período: 2
- podem 2
- período 2
- obrigações 2
Artigo 9.o
Direito de retractação
1. Ressalvando os casos em que se aplicam as excepções previstas no artigo 16.o, o consumidor dispõe de um prazo de 14 dias para exercer o direito de retractação do contrato celebrado à distância ou fora do estabelecimento comercial, sem necessidade de indicar qualquer motivo, e sem incorrer em quaisquer custos para além dos estabelecidos no artigo 13.o, n.o 2, e no artigo 14.o.
2. Sem prejuízo do disposto no artigo 10.o, o prazo de retractação referido no n.o 1 do presente artigo expira 14 dias a contar do:
a) | Dia da celebração do contrato, no caso dos contratos de prestação de serviços; |
b) | Dia em que o consumidor ou um terceiro, com excepção do transportador, indicado pelo consumidor adquira a posse física dos bens, no caso dos contratos de compra e venda, ou:
|
c) | Dia da celebração do contrato, no caso dos contratos de fornecimento de água, gás ou electricidade, caso não sejam postos à venda em volume ou quantidade limitados, de aquecimento urbano ou de conteúdos digitais que não sejam fornecidos num suporte material. |
3. Os Estados-Membros não devem proibir as partes contratantes de cumprir as respectivas obrigações contratuais durante o prazo de retractação. Contudo, no caso dos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial, os Estados-Membros podem manter a legislação nacional em vigor que proíba o profissional de exigir o pagamento ao consumidor durante um determinado período após a celebração do contrato.
Artigo 9.o
Direito de retractação
1. Ressalvando os casos em que se aplicam as excepções previstas no artigo 16.o, o consumidor dispõe de um prazo de 14 dias para exercer o direito de retractação do contrato celebrado à distância ou fora do estabelecimento comercial, sem necessidade de indicar qualquer motivo, e sem incorrer em quaisquer custos para além dos estabelecidos no artigo 13.o, n.o 2, e no artigo 14.o.
2. Sem prejuízo do disposto no artigo 10.o, o prazo de retractação referido no n.o 1 do presente artigo expira 14 dias a contar do:
a) | Dia da celebração do contrato, no caso dos contratos de prestação de serviços; |
b) | Dia em que o consumidor ou um terceiro, com excepção do transportador, indicado pelo consumidor adquira a posse física dos bens, no caso dos contratos de compra e venda, ou:
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c) | Dia da celebração do contrato, no caso dos contratos de fornecimento de água, gás ou electricidade, caso não sejam postos à venda em volume ou quantidade limitados, de aquecimento urbano ou de conteúdos digitais que não sejam fornecidos num suporte material. |
3. Os Estados-Membros não devem proibir as partes contratantes de cumprir as respectivas obrigações contratuais durante o prazo de retractação. Contudo, no caso dos contratos celebrados fora do estabelecimento comercial, os Estados-Membros podem manter a legislação nacional em vigor que proíba o profissional de exigir o pagamento ao consumidor durante um determinado período após a celebração do contrato.
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