keyboard_tab Clausole e vendite online Direttiva EU 2011/0083 PT
BG CS DA DE EL EN ES ET FI FR GA HR HU IT LV LT MT NL PL PT RO SK SL SV print pdf
2019/2161 2011/83 2005/29 1998/6 1993/13
2011/0083 PT Art. 18 cercato: 'rescindir' . Output generated live by software developed by IusOnDemand srl- contrato 16
- consumidor 16
- entrega 16
- profissional 14
- prazo 10
- dentro 10
- bens 10
- não 8
- entregar 6
- celebração 6
- no 6
- data 6
- adicional 4
- circunstâncias 4
- fixado 4
- prazo-limite 4
- direito 4
- acordada 4
- rescindir 4
- rescisão 4
- essencial 4
- tenha 4
- demora 4
- injustificada 4
- restituir 2
- determinado 2
- seja 2
- legislação 2
- atendendo 2
- todas 2
- rodearam 2
- informado 2
- previstas 2
- soluções 2
- antes 2
- outras 2
- recorrer 2
- determinada 2
- pode 2
- todos 2
- nesses 2
- termos 2
- além 2
- para 2
- âmbito 2
- pagos 2
- casos 2
- imediatamente 2
- após 2
- acordado 2
Artigo 18.o
Entrega
1. Salvo acordo em contrário das partes sobre o momento da entrega, o profissional deve entregar os bens mediante transferência da sua posse física ou controlo ao consumidor, sem demora injustificada, e no prazo máximo de 30 dias a contar da celebração do contrato.
2. Sempre que o profissional não tiver cumprido a sua obrigação de entrega dos bens na data acordada com o consumidor ou dentro do prazo-limite fixado no n.o 1, o consumidor solicita-lhe que efectue a entrega num prazo adicional adequado às circunstâncias. Se o profissional não proceder à entrega dos bens dentro desse prazo adicional, o consumidor tem o direito de rescindir o contrato.
O primeiro parágrafo não é aplicável aos contratos de compra e venda em que o profissional tenha recusado entregar os bens, ou em que a entrega dentro do prazo de entrega acordado seja essencial atendendo a todas as circunstâncias que rodearam a celebração do contrato, ou em que o consumidor tenha informado o profissional, antes da celebração do contrato, de que a entrega dentro de um determinado prazo ou em determinada data é essencial. Nesses casos, se o profissional não entregar os bens na data acordada com o consumidor ou dentro do prazo-limite fixado no n.o 1, o consumidor tem o direito de rescindir o contrato imediatamente.
3. Após a rescisão do contrato, o profissional deve, sem demora injustificada, restituir todos os montantes pagos no âmbito do contrato.
4. Para além da rescisão do contrato nos termos do n.o 2, o consumidor pode recorrer a outras soluções previstas na legislação nacional.
Artigo 18.o
Entrega
1. Salvo acordo em contrário das partes sobre o momento da entrega, o profissional deve entregar os bens mediante transferência da sua posse física ou controlo ao consumidor, sem demora injustificada, e no prazo máximo de 30 dias a contar da celebração do contrato.
2. Sempre que o profissional não tiver cumprido a sua obrigação de entrega dos bens na data acordada com o consumidor ou dentro do prazo-limite fixado no n.o 1, o consumidor solicita-lhe que efectue a entrega num prazo adicional adequado às circunstâncias. Se o profissional não proceder à entrega dos bens dentro desse prazo adicional, o consumidor tem o direito de rescindir o contrato.
O primeiro parágrafo não é aplicável aos contratos de compra e venda em que o profissional tenha recusado entregar os bens, ou em que a entrega dentro do prazo de entrega acordado seja essencial atendendo a todas as circunstâncias que rodearam a celebração do contrato, ou em que o consumidor tenha informado o profissional, antes da celebração do contrato, de que a entrega dentro de um determinado prazo ou em determinada data é essencial. Nesses casos, se o profissional não entregar os bens na data acordada com o consumidor ou dentro do prazo-limite fixado no n.o 1, o consumidor tem o direito de rescindir o contrato imediatamente.
3. Após a rescisão do contrato, o profissional deve, sem demora injustificada, restituir todos os montantes pagos no âmbito do contrato.
4. Para além da rescisão do contrato nos termos do n.o 2, o consumidor pode recorrer a outras soluções previstas na legislação nacional.
whereas