keyboard_tab Clausole e vendite online Direttiva EU 2011/0083 PT
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2019/2161 2011/83 2005/29 1998/6 1993/13
2011/0083 PT Art. 18 cercato: 'dentro' . Output generated live by software developed by IusOnDemand srl- consumidor 23
- profissional 18
- contrato 18
- entrega 16
- prazo 13
- retractação 11
- dentro 11
- bens 10
- não 9
- direito 8
- no 8
- celebração 6
- entregar 6
- data 6
- demora 5
- acordada 4
- prazo-limite 4
- adicional 4
- fixado 4
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- injustificada 4
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- nesses 3
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- após 2
- formulário 2
- imediatamente 2
- todos 2
- previsto 2
- pagos 2
- âmbito 2
Artigo 18.o
Entrega
1. Salvo acordo em contrário das partes sobre o momento da entrega, o profissional deve entregar os bens mediante transferência da sua posse física ou controlo ao consumidor, sem demora injustificada, e no prazo máximo de 30 dias a contar da celebração do contrato.
2. Sempre que o profissional não tiver cumprido a sua obrigação de entrega dos bens na data acordada com o consumidor ou dentro do prazo-limite fixado no n.o 1, o consumidor solicita-lhe que efectue a entrega num prazo adicional adequado às circunstâncias. Se o profissional não proceder à entrega dos bens dentro desse prazo adicional, o consumidor tem o direito de rescindir o contrato.
O primeiro parágrafo não é aplicável aos contratos de compra e venda em que o profissional tenha recusado entregar os bens, ou em que a entrega dentro do prazo de entrega acordado seja essencial atendendo a todas as circunstâncias que rodearam a celebração do contrato, ou em que o consumidor tenha informado o profissional, antes da celebração do contrato, de que a entrega dentro de um determinado prazo ou em determinada data é essencial. Nesses casos, se o profissional não entregar os bens na data acordada com o consumidor ou dentro do prazo-limite fixado no n.o 1, o consumidor tem o direito de rescindir o contrato imediatamente.
3. Após a rescisão do contrato, o profissional deve, sem demora injustificada, restituir todos os montantes pagos no âmbito do contrato.
4. Para além da rescisão do contrato nos termos do n.o 2, o consumidor pode recorrer a outras soluções previstas na legislação nacional.
Artigo 11.o
Exercício do direito de retractação
1. O consumidor comunica ao profissional a sua decisão de retractação do contrato antes do termo do prazo de retractação. Para o efeito, o consumidor pode:
a) | Utilizar o modelo de retractação previsto no anexo I, Parte B; ou |
b) | Efectuar qualquer outra declaração inequívoca em que comunique a sua decisão de retractação do contrato. |
Os Estados-Membros não devem impor quaisquer requisitos formais aplicáveis ao modelo de formulário de retractação para além dos indicados no anexo I, Parte B.
2. O consumidor exerce o seu direito dentro do prazo de retractação a que se referem os artigos 9.o, n.o 2, e 10.o se a comunicação referente ao exercício do direito de retractação for enviada pelo consumidor antes do termo desse prazo.
3. O profissional pode, para além das possibilidades referidas no n.o 1, dar ao consumidor a possibilidade de preencher e apresentar por via electrónica o modelo de formulário de retractação previsto no anexo I, Parte B, ou qualquer outra declaração inequívoca através do sítio Internet do profissional. Nesses casos, o profissional envia sem demora ao consumidor, num suporte duradouro, um aviso de recepção do pedido de retractação.
4. Cabe ao consumidor o ónus da prova do exercício do direito de retractação nos termos do presente artigo.
Artigo 18.o
Entrega
1. Salvo acordo em contrário das partes sobre o momento da entrega, o profissional deve entregar os bens mediante transferência da sua posse física ou controlo ao consumidor, sem demora injustificada, e no prazo máximo de 30 dias a contar da celebração do contrato.
2. Sempre que o profissional não tiver cumprido a sua obrigação de entrega dos bens na data acordada com o consumidor ou dentro do prazo-limite fixado no n.o 1, o consumidor solicita-lhe que efectue a entrega num prazo adicional adequado às circunstâncias. Se o profissional não proceder à entrega dos bens dentro desse prazo adicional, o consumidor tem o direito de rescindir o contrato.
O primeiro parágrafo não é aplicável aos contratos de compra e venda em que o profissional tenha recusado entregar os bens, ou em que a entrega dentro do prazo de entrega acordado seja essencial atendendo a todas as circunstâncias que rodearam a celebração do contrato, ou em que o consumidor tenha informado o profissional, antes da celebração do contrato, de que a entrega dentro de um determinado prazo ou em determinada data é essencial. Nesses casos, se o profissional não entregar os bens na data acordada com o consumidor ou dentro do prazo-limite fixado no n.o 1, o consumidor tem o direito de rescindir o contrato imediatamente.
3. Após a rescisão do contrato, o profissional deve, sem demora injustificada, restituir todos os montantes pagos no âmbito do contrato.
4. Para além da rescisão do contrato nos termos do n.o 2, o consumidor pode recorrer a outras soluções previstas na legislação nacional.
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